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Anulação

Tribunal de Justiça – Caso 4

TJ-SC anula decisão que reconheceu falta grave sem audiência de justificação.

TJ-SC22 de julho de 2026
Tribunal de Justiça – Caso 4

O Caso

O procedimento teve origem em incidente disciplinar instaurado no curso da execução penal, a partir de procedimento administrativo instaurado pela direção da unidade prisional. A imputação era de falta grave prevista no art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal, consistente na posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, atribuída ao apenado a adaptação de peças de um ventilador para a confecção de máquina de tatuagem artesanal.

No curso do incidente, o juízo da execução reconheceu a necessidade de oitiva do apenado e chegou a designar audiência de justificação. O ato foi posteriormente cancelado, sem provocação das partes, e ao final expressamente dispensado, sob o fundamento de que o apenado já cumpria pena em regime fechado e de que o reconhecimento da falta não acarretaria regressão.

Ainda que a defesa tenha requerido expressamente a realização do ato, sobreveio decisão que homologou o procedimento administrativo, reconheceu a falta grave, determinou a perda de dias remidos e fixou nova data-base para a contagem de benefícios executórios. Confira

A Defesa

A defesa interpôs agravo em execução, com fundamento no art. 197 da Lei de Execução Penal, estruturando a impugnação em duas frentes.

Em preliminar, sustentou a nulidade da decisão pela supressão da audiência de justificação. Demonstrou que o art. 118, § 2º, da LEP é redigido em termos imperativos e não distingue a exigência conforme o regime de cumprimento de pena, e que a oitiva realizada na esfera administrativa não substitui a manifestação direta perante o magistrado responsável pela imposição das consequências jurisdicionais. Ressaltou que o reconhecimento judicial da falta grave produz efeitos que não se esgotam na regressão de regime, alcançando a perda de dias remidos, a fixação de nova data-base, o prazo para livramento condicional e demais benefícios executórios.

No mérito, sustentou a ausência de perícia no objeto e a inexistência de elemento técnico apto a demonstrar o potencial lesivo do artefato, requisito do tipo disciplinar invocado, além da ausência de risco concreto à integridade física de terceiros e de dolo de afronta à disciplina prisional. Invocou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a autoridade judicial não está vinculada às conclusões da instância administrativa, cabendo-lhe reexaminar a integralidade do procedimento de apuração e decidir de forma fundamentada.

A atuação recursal foi acompanhada até a sessão de julgamento, com apresentação de memoriais regimentais, despacho técnico com Desembargadores e habilitação para Sustentação Oral.

O Resultado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina conheceu do recurso e deu-lhe provimento, por unanimidade, para declarar a nulidade da decisão agravada e determinar ao juízo de origem a realização da audiência de justificação, nos termos do § 2º do art. 118 da LEP, com posterior reapreciação da imputação disciplinar. Confira

O acórdão consignou que o comando legal é expresso e não comporta distinção quanto ao regime de cumprimento da pena, e que a dispensa da oitiva judicial compromete a garantia prevista na Lei de Execução Penal ainda que inexistente regressão formal de regime. Registrou, também, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 941 da repercussão geral, reconheceu a aptidão da audiência de justificação para suprir o próprio procedimento administrativo disciplinar, o que evidencia a centralidade da oitiva em juízo como espaço qualificado de contraditório.

O julgado ressaltou, ainda, que a nulidade se mostrava mais evidente no caso concreto, por não se tratar de ausência originária de designação do ato, e sim de cancelamento de audiência anteriormente marcada, seguido de julgamento sem a oitiva judicial do apenado, mesmo após pedido expresso da defesa.

Com o provimento, foram desconstituídos os efeitos da decisão homologatória, que deverão ser reapreciados após a realização do ato. O caso reafirma que a audiência de justificação é obrigatória para o reconhecimento judicial de falta grave, ainda que inexistente regressão formal de regime, e evidencia o impacto do controle recursal sobre decisões de execução penal cujos efeitos ultrapassam a sanção imediata.

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