Voltar para casos
Anulação

Tribunal de Justiça - Caso 1

TJ-RS reconhece nulidade após promotor utilizar silêncio do réu em prejuízo da defesa.

TJ-RS29 de novembro de 2019
Tribunal de Justiça - Caso 1

O Caso


O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob acusação de homicídio qualificado, sendo condenado à pena de 17 anos de reclusão em regime fechado. Durante o plenário, o acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio ao deixar de responder às perguntas formuladas pela acusação.

Após a condenação, a defesa interpôs apelação sustentando nulidade do julgamento, em razão de manifestação do Promotor de Justiça que, diante dos jurados, fez referência ao silêncio do réu e afirmou que tal postura o ”incomodava”, pois representava a sociedade e buscava esclarecer os fatos.

A Defesa


A defesa demonstrou que a fala ministerial extrapolou os limites legais, pois não se restringiu a registrar o exercício do direito ao silêncio, mas atribuiu conotação negativa à postura do acusado, sugerindo que o silêncio teria frustrado o esclarecimento da verdade.

Foi ressaltado que o art. 478, II, do CPP proíbe expressamente qualquer referência ao silêncio do réu como elemento de convencimento dos jurados. A gravação da sessão plenária, cuja juntada foi considerada lícita pelo Tribunal, com base na aplicação subsidiária do art. 367, §§ 5º e 6º, do CPC, evidenciou que o discurso acusatório vinculou o silêncio a um suposto prejuízo à sociedade, caracterizando afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


O Resultado


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a preliminar arguida pelo Ministério Público e deu provimento ao recurso defensivo para anular o julgamento do Júri, com fundamento no art. 593, III, “a”, do CPP. Confira

O Tribunal reconheceu que houve violação ao direito ao silêncio e determinou a realização de novo julgamento, reafirmando que o exercício dessa prerrogativa não pode ser utilizado como elemento de convencimento em prejuízo do acusado. Confira

Precisa de uma defesa especializada?

Entre em contato conosco para uma análise do seu caso.

Fale Conosco