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Anulação

Operação Driver – Caso 2

STJ anula condenação por ausência de fundamentação individualizada.

STJ02 de agosto de 2025
Operação Driver – Caso 2

O Caso


No contexto da Operação Driver, a ação penal apurou a suposta participação do acusado em organização criminosa, culminando em condenação em primeira instância e posterior reexame pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação impôs pena elevada, em regime inicial fechado, fundada principalmente em interceptações telefônicas e relatórios policiais. Confira

No entanto, ao longo da instrução e das decisões judiciais, verificou-se que as condutas atribuídas ao condenado faziam referência a outro corréu de mesmo prenome, inclusive com menção a apelido, histórico prisional e circunstâncias fáticas que não correspondiam à situação pessoal do réu atingido pela condenação.

A Defesa


Em habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a ocorrência de erro grave de identificação, demonstrando que a sentença condenatória e o acórdão do TJRS imputaram ao paciente condutas expressamente atribuídas a corréu homônimo.

Argumentou-se que houve ausência absoluta de fundamentação individualizada, com adoção de fundamentação per relationem que perpetuou o vício decisório, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e às regras do art. 381 do Código de Processo Penal. A defesa destacou, ainda, que não havia qualquer elemento probatório concreto que vinculasse o paciente aos fatos descritos na condenação.

O Resultado


O Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de habeas corpus para anular a condenação exclusivamente em relação ao paciente, reconhecendo que a confusão entre homônimos e a falta de individualização da conduta tornaram o decreto condenatório juridicamente inválido. Confira

A decisão determinou a prolação de nova sentença, com análise específica e individualizada da conduta do réu, reafirmando que a condenação penal exige imputação clara, precisa e personalizada, sob pena de violação às garantias fundamentais do devido processo legal e da presunção de inocência.Confira

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