Operação Driver - Caso 1
TJ-RS absolve réu em grande operação

O Caso
O processo penal teve origem na Operação Driver, deflagrada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul para apurar a atuação de organização criminosa acusada de roubo e furto de veículos, tráfico de drogas e comércio ilegal de armas. Na fase de investigação, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão em diversos municípios, com a consequente denúncia de vários envolvidos. Confira
No caso específico do acusado, ele foi condenado em primeira instância por roubo majorado, com a condenação apoiada essencialmente em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial (sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal) e em elementos de caráter indiciário produzidos durante a investigação.
A Defesa
Em sede recursal, a defesa demonstrou, de forma técnica e consistente, a invalidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do procedimento legal obrigatório, e a inexistência de provas autônomas e idôneas de autoria. Foi ressaltado que a condenação se apoiou em ilações investigativas e elementos não produzidos sob o crivo do contraditório.
Além disso, a defesa ressaltou que nenhuma prova robusta, como confissão em juízo, prisão em flagrante, apreensão de bens com o acusado ou qualquer outro elemento decisivo, foi produzida para individualizar a conduta delitiva de forma juridicamente válida. Tal fragilidade do conjunto probatório comprometia a própria validade da condenação.
O Resultado
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso defensivo, reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório e a legalidade comprometida das provas essenciais, especialmente em relação ao reconhecimento fotográfico.
Com base nesse juízo de insuficiência de prova, o Tribunal absolveu o acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, determinando a expedição de alvará de soltura. A decisão reafirmou a necessidade de observância rigorosa das garantias constitucionais do devido processo penal e de prova válida e suficiente para sustentar uma condenação. Confira
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