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Absolvição

Tribunais Superiores - Caso 2

STJ absolve réu acusado de furto qualificado

STJ31 de maio de 2025
Tribunais Superiores - Caso 2

O Caso

A ação penal teve origem em investigação policial que apurou a atuação de grupo acusado de furtar cargas de soja de cooperativa agrícola no município de Marau/RS e região. Conforme divulgado à época, a quadrilha teria subtraído sucessivas cargas do grão e realizado o transporte até empresas cerealistas, causando prejuízo expressivo à vítima.

No contexto da apuração, o acusado foi denunciado e condenado, em primeira instância, pelos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro, sob o fundamento de que teria contribuído para a inserção da soja furtada no mercado formal por meio da emissão de notas fiscais de produtor rural. Confira

A Defesa

Em sede de recurso especial, a defesa sustentou a ausência de prova de participação do acusado nos atos executórios dos furtos, destacando que sua atuação teria ocorrido apenas em momento posterior, sem adesão prévia, divisão de tarefas ou vínculo subjetivo com a subtração das cargas.

Foi demonstrado que não houve imputação concreta de condutas autônomas que o vinculassem ao crime antecedente, sendo inviável a manutenção da condenação por furto. A defesa também delimitou, de forma técnica, os contornos do crime de lavagem de dinheiro, distinguindo o exaurimento do delito patrimonial de atos efetivamente voltados à ocultação ou dissimulação de bens.Confira

O Resultado

O STJ deu parcial provimento ao recurso especial, absolvendo o acusado do crime de furto qualificado, por ausência de prova de atos autônomos de participação, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.Confira

Foi mantida a condenação apenas pelo crime de lavagem de dinheiro, com o reconhecimento de que a conduta imputada se restringiu à emissão de notas fiscais para conferir aparência lícita ao produto ilícito, determinando-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

A decisão reafirma a necessidade de individualização da conduta e de rigor técnico na imputação penal, especialmente em casos envolvendo crimes patrimoniais complexos e lavagem de capitais.Confira

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